por Felipe Recondo,
estadao.com.br
BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os
mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os
casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal
(STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões
homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.
O
julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da
união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são
obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos
homossexuais. 'O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses
direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram
humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja
identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida', afirmou a ministra
Ellen Gracie.
Pela decisão do Supremo, os
homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia,
ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos
como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em
seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas
serão colocadas com a decisão
do tribunal ao lado dos três tipos de família já
reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento,
a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela
mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do
mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade. A decisão do
STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas
ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República,
Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais
do país.
Os casais homossexuais
estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais
heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de
comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por
decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas
como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de
separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita
medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido
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